terça-feira, 19 de outubro de 2010
TESOUREIRO – O que é?
Na acepção da palavra, tesoureiro é aquele que guarda o tesouro ou o cofre de alguém ou de alguma instituição. Indo um pouco mais além, é aquele que está encarregado de efetuar as operações monetárias de um banco, uma companhia, uma associação, etc.
Como em um condomínio quem cuida do cofre ou se encarrega das operações monetárias é o síndico, esta função inexiste, por isso não adianta procurar no Novo Código Civil, na Lei dos Condomínios, nem na nossa Convenção.
Aí então você me pergunta: E o tesoureiro do Condomínio Soláris, o que é? Para responder essa pergunta, é preciso voltar no tempo, no começo dos séculos, seculorum, amém.
Até 1988 o pagamento do condomínio era feito diretamente ao síndico, e este, pra variar, era chamado de ladrão, independente de quem fosse. Podia ser até o Papa. Em 1988 os moradores decidiram contratar uma administradora e foi aí que apareceu uma tal de Elos. Inicialmente botou pra quebrar: faltava-se tudo, menos funcionário. Uns vinte. O povo todo vivia de sorriso no rosto, orgulhoso com o poder da administradora e com a solicitude de seus funcionários. Um belo dia, os condôminos acordaram com uma surpresa batendo à porta: a Casal estava removendo as bombas dos blocos como garantia de pagamento da conta de água e cortando os canos de abastecimento.
Da satisfação à indignação foi um pulo só. Ninguém mais elogiava a Elos. Baixava se o sarrafo a torto e a direito. Quem contratou ninguém sabia. Quem era o responsável, menos ainda. Assim, sujos e fedorentos, os moradores se reuniram e resolveram “profissionalizar” a administração, remunerando a função de síndico. Também se abriria uma conta corrente para o condomínio. E como apenas um morador se apresentou para assumir o abacaxi, o desespero tomou conta dos demais, pois ninguém confiava nele. Foi então que o promotor Antiógene Lira sugeriu que se criasse uma segunda assinatura para a conta bancária, apenas com a função de fiscalizar a emissão de cheques.
Com a saída de Antiógene do condomínio, outros vieram, se autodenominaram “tesoureiros”, e alguns mandavam mais do que o síndico. Até hoje, se o síndico vacilar, o “tesoureiro” põe sela e espora. Mas isso tem de acabar porque, na administração de um condomínio, a responsabilidade é toda, e somente toda, do síndico.
Ah! sim: o síndico pode delegar poderes, mas continua sendo responsável pelos atos do delegado.
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