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domingo, 25 de fevereiro de 2018
Justiça dá ganho de causa ao Condomínio e não somos mais obrigados a contratar jovem aprendiz
No ano de 2015 o Condomínio foi notificado pelo Ministério do Trabalho para que providenciasse a contratação de um jovem aprendiz, conforme a Lei 10.097/2000, segundo eles. Isso iria custar ao condomínio algo em torno de 24 mil anuais, despesas essas sem previsão orçamentária.
Contratamos um advogado e recorremos à Justiça. Em 2016 perdemos na primeira instância, recorremos à segunda instância, e em dezembro de 2017 saiu o acordão do Tribunal Regional do Trabalho dando ganho de causa ao Condomínio, inclusive com o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria da União. Como o governo não recorreu, o processo transitou em julgado, e assim estamos livres desse ônus que não traria nenhum benefício ao Condomínio.
Por sermos o primeiro a ganhar essa causa, já criamos jurisprudência que servirá como exemplo a outros condomínios.
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