domingo, 17 de outubro de 2010

O que é o Conselho Fiscal do Condomínio?



Antes da mudança do Código Civil, em 2002, havia nos condomínios o Conselho Consultivo, junção dos conselhos administrativo e fiscal. O Novo Código Civil, no capítulo de legislação condominial, aboliu o Conselho Consultivo e tornou optativo o Conselho Fiscal:

"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembléia geral."
(Novo Código Civil Brasileiro)

Assim, a partir de 2002, todos os conselhos consultivos passaram a ser tão-somente conselho fiscal, composto de três membros eleitos em assembléia devidamente convocada para tal fim, cuja função principal é fiscalizar as contas do condomínio, dotação orçamentária, contratação de despesas, justificativas de obras que gerem despesas extras, orçamento de serviços e obras devidamente aprovadas em assembléia e encaminhar parecer à assembléia, que é que detém o poder de aprová-las ou não.

Repito: o Conselho Fiscal não deve, em hipótese nenhuma, ser ordenador de despesas, pois assim praticando, tira o próprio poder de agente fiscalizador, pois fiscalizará a si mesmo. No entanto, se devidamente autorizado pelo síndico, pode tomar decisões meramente administrativas.

O Conselho Fiscal também não tem o poder de aprovar ou desaprovar as contas do condomínio, mas apenas, e só, encaminhar parecer à assembléia, recomendando sua aprovação ou não.

O síndico é obrigado a publicar o balancete das contas sete dias antes da assembléia, para que os condôminos tirem suas dúvidas com o próprio, com os membros do conselho fiscal, ou na própria assembléia, onde o síndico é obrigado a prestar esclarecimentos referentes às contas em pauta.

Uma vez aprovadas pela assembléia, as referidas contas não podem mais ser questionadas, a não ser por motivo de fraude ou pedido de auditoria, aprovada em assembléia convocada para tal fim.


(Escrito por Tom, membro do conselho fiscal do condomínio)



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