quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Pró-labore do síndico

A partir da nova convenção o pró-labore do síndico terá como valor de referência a cota condominial. Assim, em vez de dois salários mínimos, passará a receber 6 cotas, que hoje dá exatamente um mil e duzentos reais. E o síndico deixará, também, de ser isento da taxa condominial.

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